terça-feira, julho 13, 2021

CONSELHO TUTELAR COMEMORA HOJE 31 ANOS DE EXISTÊNCIA



O Conselho Tutelar 31 anos do Estatuto da Criança e do Adolescentes

Em 13 de Julho de 1990, após anos de grande mobilização nacional de cidadãos

comuns e da sociedade civil organizada é aprovada a Lei 8069 que visa garantir os

direitos às crianças e aos adolescentes, mudando, inclusive, a forma em que eram

vistos e tornaram-se sujeitos de direitos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já se provou eficaz em muitas

situações em que seu público-alvo sofria diversos tipos de violações de direitos,

muitas vezes, praticadas por seus responsáveis e, por meio das medidas de proteção

previstas na Lei, o Conselho Tutelar teve autonomia para poder atuar, protegendo as

vítimas e responsabilizando os infratores.

Porém, apesar de ser um dia de festa em comemoração a tantas vitórias que

essa Lei possibilitou alcançar, há ainda muitos avanços a serem conquistados e,

especialmente, no que diz respeito à priorização e preferência na formulação e na

execução de políticas públicas, por parte do Poder Público, ainda existem muitas lutas

a serem travadas em todo o Brasil e, em São José dos Campos, a situação não é

diferente.

Como propostas de melhorias, anualmente, o Conselho Tutelar realiza uma

reunião de Colegiado, em que os quinze conselheiros do município se reúnem para

discutir os problemas que mais apareceram nos atendimentos e elaboram sugestões

de criação de equipamentos públicos, serviços municipais e políticas públicas para

serem enviadas à Câmara Municipal e, sobretudo, à Prefeitura para apreciação,

conforme determina o ECA como atribuição do Conselho Tutelar: “assessorar o Poder

Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de

atendimento dos direitos da criança e do adolescente” (art. 136, inciso IX).

Tais sugestões são embasadas nos lançamentos do Sistema de Coleta de Dados

do Conselho Tutelar que tem apresentado alguns números alarmantes que nos

desafiam e nos questionam: o que há para se comemorar?

Os artigos dessa Lei tratam de diversos temas que eram negligenciados ou

superficialmente tratados, anteriormente, e pode-se afirmar que, em muitas

frentes, o ECA garantiu importantes conquistas.

Como exemplos podem ser citados: o amplo acesso à educação pública, redução

na taxa de mortalidade materna, criação do Cadastro Nacional de Adoção, criação de

um telefone com número fácil para denúncias (Disque 100), redução da mortalidade

infantil e, até mesmo, a criação de Conselhos Tutelares, dentre outros exemplos.

Todavia, alguns indicadores apontam para a necessidade de um olhar mais

atento da sociedade e do poder público.

Os conselheiros tutelares de São José dos Campos fizeram um levantamento

dos lançamentos entre os anos de 2017 e de 2020, teo como fundamentação as

prestações de contas apresentadas em audiências públicas, e já contabilizaram os

dados de 2021 (até Junho do corrente ano). Foram selecionadas algumas violações de

direitos, as mais recorrentes, e estão apresentadas ordem numérica descrescente:

Negligência: 904 lançamentos entre Janeiro e Junho de 2021

Negligência (entre 2017 e 2020)

Direito à Saúde: 440 lançamentos entre Janeiro e Junho de 2021

Dependência Química (somatória do uso abusivo de álcool e outras drogas por

adolescentes e por responsáveis): 400 lançamentos entre Janeiro e Junho de 2021

Dependência Química (adolescentes e responsáveis):

entre 2017 e 2020

Direito à Convivência Familiar: 295 lançamentos entre Janeiro e Junho de 2021

Direito à Convivência Familiar (entre 2017 e 2020)

Violência Física: 454 lançamentos entre Janeiro e Junho de 2021

Violência Física (entre 2017 e 2020)

Violência Sexual: 491 lançamentos entre Janeiro e Junho de 2021

Violência Sexual (entre 2017 e 2020)

Direito à Educação: 191 lançamentos entre Janeiro e Junho de 2021

Direito à Educação (entre 2017 e 2021)

Violência Psicológica: 256 lançamentos entre Janeiro e Junho de 2021

Violência Psicológica (entre 2018 e 2020)

Direito à Vida: 61 lançamentos entre Janeiro e Junho de 2021

Direito à Vida (entre 2018 e 2020)

É possível observar, realizando uma breve análise dos gráficos, que

possivelmente a violação de direitos “Negligência” irá superar o ano de 2020, tendo

em vista que até o mês de Junho de 2021 já foram cadastrados no sistema de coleta

de dados 904 lançamentos, o que corresponde a 71% do que fora registrado em 2020 e

ainda faltam seis meses para o encerramento do ano. Todavia, apesar de ter

apresentado queda na quantidade de negligência em 2020, vale mencionar que foi um

ano atípico, tendo em vista a pandemia do COVID-19 que, devido às restrições de

funcionamento de alguns serviços (que não foi o caso dos Conselhos Tutelares que

atenderam todos os dias, sem interrupção do serviço) e de restrição de circulação

para conter o avanço da contaminação, a população generalizou e não procurou alguns

serviços públicos acreditando estarem fechados, dentre eles, o Conselho Tutelar.

A violação do “Direito à Saúde” ocorre quando o Poder Público não

disponibiliza profissionais da área para atendimento a crianças e adolescente, como

especialistas, por exemplo, ou quando há demora na realização de exames médicos.

Por outro lado, também são contabilizados os casos em que os genitores não

garantem a seus filhos o acompanhamento médico, deixando de levá-los às consultas

ou aos tratamentos que forem indicados pelos especialistas.

A “Dependência Química” consiste no uso abusivo de álcool e outras drogas

por adolescentes e por responsáveis e, nos últimos quatro anos (entre 2017 e 2020),

foram registrados, em média, 765 lançamentos dessa violação de direitos. São muito

importantes políticas públicas consistentes, campanhas frequentes para

sensibilização da sociedade, deliberação social para enfrentamento desse problema

que acaba trazendo outros comprometimentos pessoais e acarretando consequências

sociais.

Apesar da solução da violação do “Direito à Convivência Familiar” ser

definida pela autoridade judiciária, por meio da definição de guarda e de visitas, o

Conselho Tutelar aponta para os problemas que podem ocasionar nos filhos

decorrentes de questões más resolvidas entre os adultos.

Infelizmente, os gráficos da “Violência Física” e da “Violência Sexual”

descrevem um cenário bastante preocupante, tendo em vista que, nessa série

histórica apresentada, entre os anos de 2017 e 2020, houve aumento das ocorrências.

Mesmo 2020 tendo sido ano de pandemia os lançamentos ultrapassaram os do ano

anterior, sendo 94 casos a mais de violência física, totalizando 776 lançamentos; e 226

casos a mais de violência sexual, totalizando 764 lançamentos.

Importante mencionar que apesar de vários serviços que, tradicionalmente,

fazem o reconhecimento desses tipos de violências e comunicam o Conselho Tutelar

permaneceram fechados ou com atividades remotas, como é o caso das escolas, das

creches, das unidades da Fundhas e outras entidades sociais, ainda assim, a tendência

de aumento de um ano ao outro se manteve.

A título de comparação, considerando apenas a quantidade de lançamento de

violência física de 2017 (396 registros) e a quantidade de lançamentos de 2020 (776

registros), houve aumento de 96%.

Servindo da mesma linha de raciocínio, com relação à violência sexual, nota-se

um aumento de 92%, comparando-se 2017 (397 registros) e 2020 (764 registros).

O “Direito à Educação” teve aumento significativo em 2019 (694 registros)

quando comparado à média (428 registros em média) dos anos anteriores (2017 e

2018). Vale destacar que os Conselhos Tutelares não consideram violação de direitos a

falta de vagas em escolas que os pais têm interesse de matricular seus filhos, quando

eles já estão frequentando alguma unidade de ensino. Portanto, o direito à educação

está relacionado à falta de vagas às crianças e aos adolescentes, apesar dos genitores

terem procurado unidades escolares e, ainda assim, não obtiveram êxito para

ingressar os filhos em vaga escolar.

Não foi possível apresentar dados da “Violência Psicológica” em 2017 pois não

constava na prestação de contas daquele ano essa violação de direitos, então,

possivelmente, não estava entre as dez principais ocorrências. Na prática,

anualmente, o que geralmente ocorre é a apresentação das dez primeiras violações de

direitos.

Porém, somadas as violências domésticas (psicológica, física e sexual) o quadro

é bastante preocupante pois há um aumento de lançamentos de violência praticada

por aqueles que deveriam cuidar e proteger. Vejamos:

2018: 1318 registros

2019: 1669 registros

2020: 1952 registros

O “Direito à Vida” é violado quando há ameaça de morte ou tentativa de

suicídio, por exemplo. Apesar de não apresentar números tão elevados quanto às

demais violações mencionadas, o número é muito significativo por se tratar do

principal e mais elementar direito: à vida. A média dos anos anteriores foi de 373

lançamentos e, de forma bastante preocupante, em 2020 foram 145 casos, o que

corresponde a apenas 39% da média dos anos anteriores. Em 2021, em seis meses de

atendimentos, apenas 61 casos chegaram ao conhecimento do Conselho Tutelar.

Considerando que não houve nenhuma política pública notória nesse sentido, que

pudesse ser considerada a razão da queda dos números, e levando em conta a

pandemia, em que muitas crianças e adolescentes têm dificuldade de realizar

denúncia ou não sabem como fazê-la, pode-se afirmar que é um cenário

preocupante.

Visando, cada vez mais, aprimorar o Sistema de Coleta de Dados, que é

utilizado pelo Conselho Tutelar de São José dos Campos desde 2015, foi criado, por

iniciativa do próprio órgão, um novo sistema denominado de “TutelarSys” em que as

violações de direitos, os encaminhamentos realizados, os agentes violadores são

registrados, bem como, a elaboração de documentos interage com o setor

administrativo do Conselho Tutelar, padronizando os instrumentais utilizados pelos

três Conselhos Tutelares, sendo, portanto, um novo marco no registro das violências

e violações de direitos em São José dos Campos.

Esse é um avanço obtido pelos conselheiros tutelares que não mediram

esforços para realizarem capacitações internas para aprimoramento pessoal no uso da

nova ferramenta de trabalho e pode ser visto como um presente ao Conselho Tutelar,

em pleno aniversário do ECA.

A propósito, o Conselho Tutelar, ainda que tenha toda a demanda do cotidiano

de atendimentos, plantões, verificação de denúncias, realização de fiscalização,

participação em audiências públicas levando interesses de crianças e de adolescentes,

busca sempre se atualizar e no início do ano de 2021, por ocasião da Prestação de

Contas referente ao ano de 2020, fez o lançamento do site do Conselho Tutelar, que

veio somar com a página que o Conselho Tutelar mantém no Facebook, trazendo

informações relevantes à população e, sobretudo, promovendo o ECA.

Portanto, nesses 31 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente pode-se

afirmar que muitas conquistas foram alcançadas mas ainda há potenciais desafios a

serem superados e vencidos e que é necessário que a sociedade tome conhecimento

da importância dessa Lei. Por isso os conselheiros procuram sempre promovê-la pois,

infelizmente, sem apoio dos governantes, devido a desconhecimento e

posicionamento contrário a ela, desconsiderando todo o histórico de luta para que

houvesse sua promulgação e os motivos de fazê-lo, tem sido cada dia mais difícil sua

popularização e aplicação na íntegra, favorecendo as crianças e os adolescentes na

garantia e consolidação de seus direitos.

Comissão de Relacionamento e Assessoria de Imprensa do Conselho Tutelar de SJCampos


 

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