domingo, setembro 29, 2019

Backup de nossas vidas com a jornalista Marli Gonçalves


O mundo digital, todo lindo, moderno, sofisticado, avançado. Você vai confiando, confiando, toda a sua vida no computador, documentos, anos de trabalho e um dia... Puff. O equipamento não liga, não acende luzinha, não roda. Aquele corpo morto ali na sua frente. E aí? Para que santo rezar?
Primeira reação: desespero. Depois tenta se acalmar e começa a fazer todos os procedimentos de ressuscitação de que um dia ouviu falar. Lei de Gates, você liga e desliga várias vezes, checa todas as tomadas, deixa “esfriar”. Para pra tomar um café, uma água. Pensa em começar a gritar e puxar os cabelos. Verifica de novo os sinais vitais do aparelho, se algo se movimenta, encosta o ouvido para ver se há batimentos. Nada. Pensa de novo em começar a arrancar os cabelos da cabeça, um a um. Tenta se acalmar e aí começa a tentar lembrar tudo o que está ali dentro daquela caixinha na qual tanto confiava: o HD externo. Se desespera mais ainda. Vai querer matar o primeiro que passar na frente e te perguntar com ar cândido: “Ué, você não tinha backup?”.
Não, não tinha. Ninguém consegue ter tudo “beicapado”, consegue? Ao contrário, já utilizava o tal HD justamente porque é sabido que computadores costumam falhar, morrer, especialmente quando já têm um idade provecta, o que é o caso do meu. Aquela caixinha ao lado era a segurança. E era das boas, fixas, não dessas que ficam andando para lá e para cá, portáteis (na verdade, as mais modernas, menores, compactas). A minha ainda era robusta, ligada à eletricidade e ao cabo USB.
Anamnese: (anamnese é aquela série de perguntas que o médico faz quando te conhece, sabe?): Idade? Quase 10 anos (agora, que já é tarde, fico sabendo que duram mais ou menos em média só cinco anos); apresentou sintomas anteriores? Sim, mas nada de anormal, dois ou três momentos esparsos e momentâneos de não reconhecimento pelo sistema – lembro (também tarde demais).
Pronto. Desespero mais que total. Você acaba de ficar refém do tal mundo cibernético, uma espécie de sequestro. Precisa esfriar a cabeça, pensar, tentar resgatar a alma do defunto como se fosse numa sessão espírita, e nela você até parece rezar ainda com mais fé para que o milagre ocorra.
O final dessa parte da história é que encontrei um “hospital” de HD – e o meu aparelho nesse momento está lá, em alguma mesa fria, ligada a equipamentos, com a barriguinha aberta. Sabe-se lá o que conseguirão tirar de suas tripas e me devolverão. São especialistas nisso, não muito comuns, e por isso cobram caro, bem caro, e de acordo com a medida do que conseguem salvar. Tem de confiar neles, já que não é pouco o que podem ver. E lá vem bomba, explode no bolso. Fora já ter de antes de tudo investir em comprar outro equipamento, que possa levar até lá para receber a alma do antigo – dessa vez, um HD menor, desses portáteis, mas que pretendo manter quietinho aqui do meu lado. Uma das coisas que o técnico me falou que são mais comuns é justamente a queda. Caiu, ferrou. Ele me contou inclusive que viu vários escaparem das mãos do cliente se espatifando mais ainda bem ali na sua frente; imagino, porque a gente já chega lá mesmo muito tenso, trêmulo, suplicando ajuda. O meu já chegou lá desacordado.
Aí me ocorreu essa coisa toda de memória, a parte real, a que a gente vive, viveu, especialmente viveu, fez e aconteceu, o passado, nossa história. Quem é que guarda isso? Não é o Google, pode ter certeza, que lá tudo é meio esparso, dependente de algoritmos ou assemelhados. Quem pode fazer o nosso backup? Será sempre subjetivo? Incompleto? Nessa vida a gente vai largando os arquivos, as pastas, nos trechos que percorremos com um e outro, desorganizados.
Dá medo do tilt, que pode ocorrer como a máquina. Será que já é melhor começar a escrever uma autobiografia? A quem confiar a senha? Não me falem em nuvens, que nuvens são passageiras.
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MARLI GONÇALVES – Jornalista, consultora de comunicação, editora do Site Chumbo Gordo, autora de Feminismo no Cotidiano- Bom para mulheres. E para homens também, pela Editora Contexto. Já à venda nas livrarias e online, pela Editora e pela Amazon

sábado, setembro 28, 2019

Estréia a Segunda Temporada do programa Papo de Casa diretamente de Portugal




Os fãs do jornalista Caio Marinho já podem comemorar!!!
Estreou semana passada a 2a Termporada do Programa Papo de Casa, agora diretamente de Portugal, onde nosso colega reside atualmente, trabalhando na emissora SIC TV
Competente e sempre bem informado, o jornalista está feliz em seu atual momento profissional, apesar da saudade dos amigos e familiares.
O Programa Papo de Casa em sua 1a Edição foi um sucesso, tendo ele entrevistado , o senador Eduardo Suplicy, o atual presidente Jair Bolsonaro antes de assumir a cadeira da Presidência da República, o jornalista William Waack, dentre outras personalidades.
O primeiro entrevistado desta nova temporada foi um dos radialistas mais antigos de Portugal, Aurélio Carlos Moreira, que contou sua trajetória e sua vida, que emocionou muitos internautas.
O segundo entrevistado é um dos competentes jornalistas de economia da SIC TV, José Gomes Ferreira.
Acompanhe com exclusividade as duas entrevistas através dos links abaixo

ENTREVISTA COM O RADIALISTA AURÉLIO CARLOS MOREIRA

https://youtu.be/63ShQV97ouo


ENTREVISTA COM O JORNALISTA JOSÉ GOMES FERREIRA

https://youtu.be/NM3CtGhdnmI


Drama a Dama das Camélias chega ao Teatro Colinas na próxima semana


A Dama das Camélias

05 e 06 de Outubro

O premiado ator paulistano Roberto Cordovani, que interpretou ícones do universo feminino, como Greta Garbo, Eva Péron, Isadora Duncan e Myrna, pseudônimo de Nelson Rodrigues, volta aos palcos brasileiros no papel  rincipal do texto clássico da literatura francesa “A Dama das Camélias”, em concepção e direção geral também assinadas por Cordovani.
Escrita por Alexandre Dumas Filho, em 1848, “A Dama das Camélias” conta a trágica história da célebre cortesã Marguerite Gautier e é considerada um expoente do romantismo.
Nesta montagem, Cordovani apresenta uma adaptação moderna do clássico, que impressiona pela qualidade da produção. Ele divide o palco com os atores Marcos Reis e Vitor Wagner. Os figurinos usados pela protagonista foram disponibilizados pelas Maisons Dior e Chanel, de Paris, e restaurados no Rio de Janeiro pelo carnavalesco Leandro Bastos e Suely Portela. O visagismo é de Anderson Bueno, responsável por peças como “Hair Spray”, “HEBE-O Musical” e “ZORRO-Nasce Uma Lenda”, para o “Dama Das Camélias”, atua também como produtor associado. A bela trilha sonora original é assinada de Luis Felipe Gama com direção musical de Ana Luiza.
Muito mais haveria a desvendar sobre o espetáculo, mas deixamos ao público o prazer de o apreciar por completo. A estreia mundial de “A Dama das Camélias” aconteceu no dia 13 de Junho em Portugal, no Teatro Gil Vicente, em Cascais. O espetáculo chega a São Paulo no dia 3 de agosto para uma curta temporada, até o dia 29 de setembro, no Teatro West Plaza, sala Laura Cardoso. O espetáculo parte para uma digressão nacional antes de retornar
a Europa.

Ingressos: R$ 60,00 inteira e R$30,00 meia
Sábado: as 21 horas
Domingo : às 19 horas


Censura : 12 anos.

O Teatro Colinas esta localizado na  Av. São João, 2200 - Jardim Colinas, São José dos Campos - SP
Fone: (12) 3204- 5236

quinta-feira, setembro 26, 2019

Festival Sabores do Brasil acontece até o próximo dia 29 no Novotel




O Novotel de São José dos Campos realiza até o próximo dia 29 de setembro a terceira Edição do Festival que valoriza a comida típica brasileira. No menu, sabores bem brasileiros em uma releitura especialmente preparada pelo Chef Hugo Rabelo e equipe. O menu degustação inclui um shot de caipirinha, uma opção de entrada, uma opção de prato principal e uma opção de sobremesa por R$ 79,00 por pessoa.
Sabe aquele acarajé com Vatapá delicioso que não se vê fácil por ai? Aqui no menu tem! Tem também bruschetta à mineira e um surubim desidratado super saboroso como opções de entrada. Para o principal, não poderia faltar à picanha de sol acompanhada daquele tropeiro! Mas também tem uma releitura de galinhada, que aqui vem acompanhada de um delicioso purê de milho, queijo da canastra e quiabo. E tem ainda Pintado Poche no limão cravo acompanhado de espaguete de pupunha e velouté de leite de coco com capim limão.
De sobremesa, pra você que está com saudade daquele bolo gelado de coco, ele vem regado numa calda de cachaça! E tem curau e pavê de cupuaçu também!
O festival acontece no Novotel São José dos Campos no período do almoço e jantar, ou seja, das 12h às 22horas todos os dias. Grupo acima de oito pessoas aconselhou reserva pelo telefone: (12) 40097800.
Serviço:
Festival Sabores do Brasil
Data: Até o Próximo dia 29 de setembro
Horário: das 12h às 22h (Todos os dias)
Local: Novotel São José dos Campos
Av. Dr. Nelson d'Ávila, 2200 - Vila das Acácias.
Informações e reservas: (12) 4009 7800

quinta-feira, setembro 19, 2019

Responsabilidade civil do empregador em atividades de risco com Sérgio Scwartsman


Em recentíssima decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o empregador tem a obrigação objetiva de indenizar o trabalhador, em caso de acidente de trabalho, nos casos em que a atividade desenvolvida implica risco inerente à essa própria atividade. 
Esse julgamento se deu em repercussão geral, o que significa que a decisão terá de ser seguida por todas as instâncias do Judiciário, mas ressaltamos, para casos semelhantes, ou seja, nos casos de acidente de trabalho em atividades de risco e não em todos os casos, indistintamente.
A chamada responsabilidade objetiva ocorre na situação em que não há a necessidade de se comprovar dolo ou culpa do empregador para que o pagamento seja considerado devido. Basta a ocorrência de acidente de trabalho, em atividade de risco, que nasce a obrigação de indenizar.
O artigo 5º, inciso V da Constituição estabelece que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (BRASIL, 1988) . Assim, claramente estabelecido que aquele que causar um dano a outrem, deve indenizá-lo, e isso também é válido para o ambiente e as relações de trabalho.
Para Cavalieri Filho (2004, p. 95-96), dano “é o resultado de uma ação ou omissão, não estribada em exercício regular de um direito, em que o agente causa prejuízo ou viola direito de outrem, por culpa ou dolo”.
Essa conceituação vem ao encontro do estabelecido pelo Código Civil (CC), que em seu artigo 186 prevê que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (BRASIL, 2002) e, da previsão do artigo 927, que prevê que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” (BRASIL, 2002).
Contudo, é preciso ressalvar a previsão do parágrafo único do art. 927 do CC, no sentido de que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Pois bem, a discussão há muito existia e vinha se inclinando nesse sentido, ou seja, se o empregador desenvolve uma atividade econômica que traz o risco como inerente, será responsabilizado de forma objetiva, à luz do citado parágrafo único do art. 927 do CC, mas se tratava de decisões de Cortes Inferiores, contudo, agora  se trata de decisão do STF e em tema de repercussão geral, alcançando maior relevância.
Entendemos que para que se caracterize a indenização por danos, faz-se necessário a presença de no mínimo três elementos fundamentais: (i) existência do dano, (ii) a conduta antijurídica do causador do dano e (iii) o nexo causal entre o resultado danoso e a conduta do agente. Na ausência de um deles, não há de se falar em indenização por danos.
Para Cassar (2018, p. 199), dano “é o fato gerador da responsabilidade de pagamento de indenização ou de reparação” e a conduta antijurídica do causador do dano é o chamado ato ilícito, previst no já citado art. 186 Código Civil (BRASIL, 2002) ou ainda aquele conceituado no art. 187 do mesmo Diploma Legal. Assim, será o ato praticado contra as disposições legais ou aquele que, ainda que autorizado ou não proibido por lei, “excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes” (BRASIL, 2002).
Por fim, o nexo causal é a relação de causa e efeito entre a conduta do autor do dano e o próprio dano, de modo que, obrigatoriamente deve haver relação entre o ato ou omissão causada pelo agente e o dano sofrido pela vítima. Sem isso, não há qualquer dever de indenização.
Reputamos a decisão do STF de aplicação da responsabilidade objetiva correta, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC, para os casos de atividade de risco inerente. Porém, reputamos que deve haver uma limitação acerca de quais são essas atividades que traduzem risco inerente em seu desempenho, a fim de conferir segurança jurídica aos envolvidos na relação de trabalho.
Isso porque, por ora, a decisão do STF estende a responsabilidade objetiva a todas as atividades de risco, sem precisamente conceituar quais seriam essas ampliando a gama de empresas em relação às quais se aplica a tese da responsabilidade objetiva. Isso pode tornar o risco do empresário muito alto, a ponto de torar inviável seu negócio.
É que, embora tenha havido tese no sentido de que essa teoria da responsabilidade objetiva deveria ser aplicada apenas às atividades elencadas no art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, para trabalho com explosivos, inflamáveis, sistema elétrico de potência, vigilância pessoal e/ou patrimonial e trabalho com motocicletas, essa tese, por ora, foi vencida, de tal sorte que a tese se aplica a todos os casos de “atividade de risco”.
A esperança é que haja uma reviravolta na fixação desse limite das atividades em que se aplicaria a teoria da responsabilidade objetiva (e apenas em relação a isso, pois a questão da aplicação da teoria objetiva às atividades de risco já está definida), na medida em que foi adiada para essa semana a decisão sobre esse tema, em razão das ausências dos Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli que não estavam presentes na sessão. Dessa forma, é possível, na retomada da sessão, haver deliberação para fixação dessa tese de que a responsabilidade objetiva se aplica apenas em relação às atividades capitularas no art. 193 da CLT.
E esperamos que o STF defina exatamente quais são as atividades de risco em relação às quais se aplica a teoria objetiva, a fim de evitar elevação desmedida de novas ações judiciais acerca do tema.
Portanto, que essa questão da responsabilidade objetiva é tema de grande importância para a vida da empresa e do próprio empregado, pois, ocorrendo o dano (acidente de trabalho), independentemente de culpa ou dolo do empregador, haverá a obrigação de indenização, como já pacificado em tema de repercussão geral, pelo STF.  
E a indenização poderá chegar a valores bastante significativos, de acordo com o grau da ofensa e, especialmente, o valor do salário do empregado envolvido na questão – já que é ele que servirá de balizador para fixação da indenização (art. 223-G da CLT).
Assim, os empregadores devem investir na prevenção dos riscos, para evitar a ocorrência de dano/acidente e, portanto, o dever de indenizar

Sérgio Schwartsman, sócio coordenador da área trabalhista do escritório Lopes da Silva & Associados – Sociedade de Advogados, LEXNET São Paulo

terça-feira, setembro 17, 2019

Maestro João Carlos Martins se apresenta nesta sexta em São José


É com muita honra que convidamos a todos para prestigiarem a apresentação da Orquestra Bachiana Filarmônica sob regência do maestro João Carlos Martins no próximo dia 20, às 20h, na Igreja da Cidade, em São José dos Campos.

A entrada é gratuita e os ingressos já estão disponíveis no portal Meu SESI no seguinte endereço: www.sesisp.org.br/meu-sesi.


A igreja da Cidade esta localizada na Rodovia Presidente Dutra , km 145, sentido Rio de Janeiro

terça-feira, setembro 10, 2019

Feliz Aniversário Ana Carolina



Hoje o dia é todo dela!!!
Cantora, compositora, e dona de uma voz estonteante que realmente é a sua marca registrada, , a cantora Ana Carolina esta celebrando mais um ano de vida.
Uma das maiores multi instrumentistas brasileiras conquistou oito vezes o Prêmio Multishow de Música Brasileira, três vezes, o Trofeu Imprensa e Uma vez o Prêmio TIM de Música.
Nós do portal Celebridades queremos desejar a esta brilhante cantora, muita luz, prosperidade e muito mais sucesso por vir.
Parabéns Carol!

segunda-feira, setembro 09, 2019

XV Festival Internacional de Flamenco chega à São José neste fim de semana



Para quem pretende ficar em São José dos Campos, indicamos uma ótima opção de cultura e dança que promete ser um grandioso sucesso.
Acontece nos dias 13 a 15 de setembro, o XV Festival Internacional de Flamenco, com uma infinidade de opções que trarão workshops, um mercado com a tradicional e deliciosa paella , além de acessórios típicos da Espanha e no domingo no Teatro Municipal acontece a apresentação da Família Farruco, que desde o ano passado, faz um grande sucesso com El Capeta. 
De acordo com a assessoria de imprensa, este ano Antonio Fernandez Montoya, "El Farru' trará o espetáculo "Um Sueno em Sevilla".
Ele além da apresentação irá ministrar cursos para todos os níveis , e fará uma Charla para narrar a história e os caminhos do Flamenco através da Escola da Família Farruco e participará, como convidado especial , do Espetáculo Internacional no dia 15 no Teatro Municipal de São José junto a um grande elenco de artistas e cenário nacional. 
Já nos dias 14 e 15 das 9h às 15h, na Fundação Cassiano Ricardo, acontecerá o tradicional Flamenco, com vários segmentos relativos á moda cultural, contando com a famosa gastronomia espanhola. E no dia 14, a mostra é aberta e gratuíta.


Festival Internacional de Dança Flamenco
Data: 13 a 15 de setembro
Locais dos eventos:
Teatro Municipal
Dia: 15 de setembro ( domingo)
Shopping Centro – R. Rubião Júnior, 84 – Centro
São José dos Campos – SP

Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Data: 14 e 15 de setembro
Av. Olivo Gomes, 100 – Santana- São José dos Campos – SP
ABERTO AO PÚBLICO
Assessoria de Imprensa:
Fernanda Aleixo